Proposição Nº: 07 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 07

Ano: 2019

Data: 08/03/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Abertura de Créditos

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DELEINº 007/2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, no valor de R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais) para O exercício financeiro de 2019, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover suplementação na rubrica “Pagamentos de Precatórios e Sentenças Judiciais”, conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:

 

Órgão: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 005002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Subfunção: 364 ENSINO SUPERIOR

rt. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais) da seguinte dotação.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2018/2021, assim como da LOA 2019.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere O 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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